Em seu primeiro dia como presidente da República, Lula inicia o processo de regulamentação da mídia em seu decreto 11.362, de 1º de Janeiro de 2023. O decreto cria a Secretaria de Políticas Digitais que terá como objetivo 'formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet', em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública do comunista Flávio Dino.
Tais políticas serão novas diretrizes que referem ao que o novo governo considera como 'o uso devido dos serviços digitais e meios de comunicação'. Os órgãos de Estado envolvidos com todo o aparato de regulação contará com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Cultura, Ministério da Educação, Ministério das Relações Exteriores, demais órgãos públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado.
Art. 23. À Secretaria de Políticas Digitais compete:
I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - propor políticas relativas aos serviços digitais de comunicação;
III - apoiar medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;
IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;
V - formular políticas para a promoção de conteúdo brasileiro no ambiente digital, em articulação com o Ministério da Cultura;
VI - formular e implementar políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII - formular, articular e implementar políticas públicas de educação e formação para o uso de serviços digitais de comunicação, em articulação com o Ministério da Educação;
VIII - promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e
IX - articular-se com Ministérios e órgãos públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito das competências da Secretaria.
O governo deverá agir contra o que considerar 'violações de direitos nos meios digitais e nos demais meios de comunicação' bem como implementar programa de proteção às vítimas que tiverem seus direitos violados. De igual modo, terá como objetivo 'formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional'.
Também pretende intervir na educação de crianças e adolescentes por meio do Ministério da Educação quando trata de 'formular, articular e implementar políticas públicas de educação e formação para o uso de serviços digitais de comunicação'.
Com a criação da Secretaria de Políticas Digitais, no mesmo decreto, Lula cria o Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão que, assim como a anterior, pretende intervir nas liberdades individuais por meio de regulamentações de modo a 'propor e articular políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na Internet'.