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Após reforma tributária, novo tributo deve entrar em vigor apenas em 2025

A prometida reforma tributária que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer aprovar ainda neste ano deve começar a gerar os primeiros benefícios apenas em 2025

Após reforma tributária, novo tributo deve entrar em vigor apenas em 2025
Após reforma tributária, novo tributo deve entrar em vigor apenas em 2025

Conforme informações da Gazeta do Povo, a prometida reforma tributária que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer aprovar ainda neste ano deve começar a gerar os primeiros benefícios apenas em 2025, mas em caráter de teste e se não houver questionamentos por parte de governadores e prefeitos.

‌Essa é a previsão inicial de Bernard Appy, secretário especial da reforma no Ministério da Fazenda, sobre a criação do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços que vai unificar a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

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Em entrevista publicada nesta terça (7) no jornal Valor Econômico, Appy explica que a aprovação da emenda constitucional que institui a reforma tributária pela Câmara dos Deputados ainda neste primeiro semestre (PEC 45/2019), como vem garantindo o presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), não será o único instrumento para simplificar o sistema de impostos. Será preciso, ainda, aprovar uma lei complementar que garanta a segurança jurídica do IBS, o que só deve ocorrer no ano que vem.

De acordo com o secretário, a legislação terá de definir alguns pontos cruciais da reforma, como a composição do conselho federativo, as “definições claras sobre o fato gerador, base de cálculo”. “Vai ter de definir o que é destino, ponto extremamente importante, que precisa estar muito bem redigido porque tem efeito na distribuição federativa da receita”, completou.

Um dos pontos que pode gerar discussão e atrasar a tramitação da lei – e, consequentemente, a entrada em vigor do IBS – é a fusão do imposto municipal ISS com o estadual ICMS, que pode ser levada à Justiça por secretários de Fazenda. Segundo Appy, não há como descartar a fusão dos dois tributos.

“Achamos que se perde muito dos efeitos positivos da reforma. Seria ruim do ponto de vista do crescimento econômico e federativo, porque criaria competição entre Estados e municípios. Estamos dispostos a conversar com os municípios, entender suas preocupações e, na medida do possível, atender às demandas”, disse.

Outro ponto que deve gerar discussões durante a tramitação da lei complementar à reforma tributária é o regime especial para a Zona Franca de Manaus. Appy explica que já há um entendimento com o estado do Amazonas e com os parlamentares para que seja criado um “sistema que garanta no mínimo manutenção dos empregos e da renda gerados hoje no local, com transição suave para as empresas já instaladas”.

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